RIO DE JANEIRO / RJ
16/09 (Quarta-feira): Natal / Rio de Janeiro
Apresentação no Aeroporto de São Gonçalo / Embarque às 03:10 no voo G3 1969 com previsão de chegada ao Galeão às 06:25 / Tour Panorâmico pelas Praias / Após o almoço (opcional) Transfer e Acomodação no Hotel Regina – www.hotelregina.com.br ou similar – Check-in a partir das 14h / Programação Livre
17/09 (Quinta-feira): Rio de Janeiro
Café / City na Cidade Maravilhosa com paradas no Corcovado e Pão de açúcar (ingressos opcionais) / Programação Livre
18/09 (Sexta-feira): Rio de Janeiro – Dia Livre
Café / Programação de Dia Livre (Passeios opcionais e programação pessoal)
19/09 (Sábado): Rio de Janeiro
Café / Programação de Dia Livre – Sugerimos Passeio a Petrópolis, a cidade imperial brasileira com visita aos principais atrativos históricos da cidade (Opcional)
20/09 (Domingo): Rio de Janeiro / Natal
Café / Check-out às 12h / Em horário a combinar, traslado para o Aeroporto do Galeão e embarque às 22:50 no voo G3 1968 com chegada prevista em Natal – 01:55 do dia seguinte / Fim dos nossos serviços.
O PACOTE INCLUI: Aéreo – Voando Gol com bagagem de mão (10kg) + Hospedagem com café da manhã + Seguro viagem + Assistência de Guias credenciados pelo MinTur + Programação como descrita no roteiro acima.
O PACOTE NÃO INCLUI: Extras de caráter pessoal, alimentação, compras, bebidas, passeios opcionais, ingressos em parques, Corcovado, Pão de açúcar, Maracanã, museus, bagagem despachada (23kg) e outros serviços que não estejam em “Pacote Inclui”
VALOR DO PACOTE POR PESSOA – AÉREO + TERRESTRE:
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PAGAMENTO |
DUPLO |
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À Vista |
3.950,00 |
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Parcelado em 10x |
395,00 |
OBS.: VALORES SUJEITOS A REAJUSTE SEM PRÉVIO AVISO / PAGAMENTOS NOS CARTÕES MASTER, VISA E ELO / PROGRAMAÇÃO E HORÁRIOS DOS VOOS SUJEITOS A ALTERAÇÕES E SOB RESPONSABILIDADE DA COMPANHIA AÉREA / VAGAS LIMITADAS – 20 LUGARES / PRAZO PARA EMISSÃO DO AÉREO: 15/05/2026 OU ENQUANTO HOUVER DISPONIBILIDADE.
CONDIÇOES DE CANCELAMENTO - VÁLIDAS PARA TODOS OS ROTEIROS
Havendo necessidade de cancelamento, o Cliente deverá comunicar a INARAÍ TURISMO por escrito e estará sujeito às condições de perdas abaixo citadas, de acordo com as determinações legais. Caso o evento precise ser cancelado/adiado em razão de situação de calamidade pública, as situações serão regidas pela Lei Nº 14.186 de 15/07/2021 ou a legislação competente que for editada, posteriormente.
