
CONFRATERNIZAÇÃO INARAÍ – SIRÍ PARAÍSO HOTEL
PRAIA DE PEROBAS – TOUROS/RN




08/12 (Sexta-feira): Natal / Praia de Perobas
10h Saída da Inaraí Tour
12h Previsão de chegada / Almoço / Acomodação – www.siriparaiso.com.br (mediante disponibilidade) – Check-in a partir das 14h / Programação livre
19h Jantar / Programação Livre
09/12 (Sábado): Perobas
08h Café / Dia Livre para curtir a Praia de Perobas e região / Sugerimos Passeio de Quadriciclo e Buggy com o Pôr do sol nas Dunas da lagoa do sal (opcional)
19h Jantar / Confraternizalção Inaraí na Área das Piscinas
10/12 (Domingo): Praia de Perobas / Natal
08h Café / Manhã Livre para curtir a Praia de Perobas e o Sirí Paraíso Hotel – Sugerimos o Passeio aos Parrachos de Perobas (opcional)
11h Entrega de chaves / Encerramento de extras no hotel
12h Almoço / Retorno para Natal
16h Previsão de chegada / Desembarque na Inaraí Tour / Fim dos nossos serviços.
O PACOTE INCLUI: Transporte de Turismo (Van ou Micro-ônibus) + Hospedagem com pensão completa (do almoço da sexta ao almoço do domingo) + Arraiá Inaraí no sábado a noite.
NÃO INCLUI: EXTRAS DE CARÁTER PESSOAL, bebidas, sobremesas e passeios opcionais.
VALOR DO PACOTE POR PESSOA:
PAGAMENTO |
CHALÉ DUPLO |
CHALÉ TRIPLO |
CHALÉ QUÁDRUPLO |
À Vista |
1.050,00 |
960,00 |
900,00 |
06x |
175,00 |
160,00 |
150,00 |
OBS.: VALORES SUJEITOS A REAJUSTES SEM PRÉVIO AVISO E DISPONIBILIDADE / PAGAMENTOS NOS CARTÕES MARTERCARD, VISA, ELO OU HIPERCARD / A EXCURSÃO SÓ ACONTECERÁ COM UM GRUPO MÍNIMO DE 35 PESSOAS / CRIANÇA DE ATÉ 07 ANOS É CORTESIA (01 POR CHALÉ) / CONFIGURAÇÃO DOS CHALÉS: VARANDA, SALA, MINI COPA, WC E 02 QUARTOS SENDO 01 COM CAMA DE CASAL E OUTRO COM 02 CAMAS SOLTEIRO / CONFIRMAÇÃO: ATÉ 30/09/2023 OU ENQUANTO HOUVER DISPONIBILIDADE.
CONDIÇOES DE CANCELAMENTO - VÁLIDAS PARA TODOS OS ROTEIROS RODOVIÁRIOS
Havendo necessidade de cancelamento, o Cliente deverá comunicar a INARAÍ TURISMO por escrito e estará sujeito às condições de perdas abaixo citadas, de acordo com as determinações legais em geral e, em especial, de acordo com as disposições da EMBRATUR, Deliberação Normativa No 161/85. Caso o evento precise ser cancelado/adiado em razão de situação de calamidade pública, as situações serão regidas pela Lei Nº 14.406 de 24/08/2020 ou a legislação competente que for editada, posteriormente.