08 a 10/12/2023

CONFRATERNIZAÇÃO INARAÍ – SIRÍ PARAÍSO HOTEL

PRAIA DE PEROBAS – TOUROS/RN


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08/12 (Sexta-feira):  Natal / Praia de Perobas

10h      Saída da Inaraí Tour

12h      Previsão de chegada / Almoço / Acomodação – www.siriparaiso.com.br (mediante disponibilidade) – Check-in a partir das 14h / Programação livre

19h      Jantar / Programação Livre

09/12 (Sábado):  Perobas

08h     Café / Dia Livre para curtir a Praia de Perobas e região / Sugerimos Passeio de Quadriciclo e Buggy com o Pôr do sol nas Dunas da lagoa do sal (opcional)

19h      Jantar / Confraternizalção Inaraí na Área das Piscinas

10/12 (Domingo):  Praia de Perobas / Natal   

08h     Café / Manhã Livre para curtir a Praia de Perobas e o Sirí Paraíso Hotel – Sugerimos o Passeio aos Parrachos de Perobas (opcional)

11h       Entrega de chaves / Encerramento de extras no hotel

12h      Almoço  / Retorno para Natal

16h      Previsão de chegada / Desembarque na Inaraí Tour / Fim dos nossos serviços.

 

O PACOTE INCLUI:  Transporte de Turismo (Van ou Micro-ônibus) + Hospedagem com pensão completa (do almoço da sexta ao almoço do domingo) + Arraiá Inaraí no sábado a noite.

NÃO INCLUI:  EXTRAS DE CARÁTER PESSOAL, bebidas, sobremesas e passeios opcionais.

VALOR DO PACOTE POR PESSOA:

PAGAMENTO

CHALÉ DUPLO

CHALÉ TRIPLO

CHALÉ QUÁDRUPLO

À Vista

1.050,00

960,00

900,00

06x

175,00

160,00

150,00

OBS.: VALORES SUJEITOS A REAJUSTES SEM PRÉVIO AVISO E DISPONIBILIDADE / PAGAMENTOS NOS CARTÕES MARTERCARD, VISA, ELO OU HIPERCARD / A EXCURSÃO SÓ ACONTECERÁ COM UM GRUPO MÍNIMO DE 35 PESSOAS / CRIANÇA DE ATÉ 07 ANOS É CORTESIA (01 POR CHALÉ) / CONFIGURAÇÃO DOS CHALÉS: VARANDA, SALA, MINI COPA, WC E 02 QUARTOS SENDO 01 COM CAMA DE CASAL E OUTRO COM 02 CAMAS SOLTEIRO / CONFIRMAÇÃO:  ATÉ 30/09/2023 OU ENQUANTO HOUVER DISPONIBILIDADE.

 

CONDIÇOES DE CANCELAMENTO - VÁLIDAS PARA TODOS OS ROTEIROS RODOVIÁRIOS

Havendo necessidade de cancelamento, o Cliente deverá comunicar a INARAÍ TURISMO por escrito e estará sujeito às condições de perdas abaixo citadas, de acordo com as determinações legais em geral e, em especial, de acordo com as disposições da EMBRATUR, Deliberação Normativa No 161/85. Caso o evento precise ser cancelado/adiado em razão de situação de calamidade pública, as situações serão regidas pela Lei Nº 14.406 de 24/08/2020 ou a legislação competente que for editada, posteriormente.