
FESTIVAL DE FONDUE
MARTINS/RN




22/07 (Sexta-feira): Natal / Martins
05h Saída – Inaraí Tour / Parada em Lajes para o café da manhã (opcional)
12h Previsão de chegada / Acomodação: Hotel Serrano – www.hoteisredesabino.com.br
16h Passeio ao Mirante do Canto
19h Jantar com música ao vivo / Programação Livre
23/07 (Sábado): Martins
07h Café / Manhã Livre – Sugerimos visita os Museus, Igreja Matriz e Capela do Rosário
12h Almoço / Passeio ao Mirante da Carranca / Chá da tarde no Hotel Serrano
19h Jantar / Festival de Fondue com Música ao vivo
24/07 (Domingo): Martins / Portalegre / Natal
07h Café / Encerramento de extras no Hotel Serrano / Saída para Portalegre com parada no Pórtico da cidade de Viçosa – Menor cidade do RN / Visita ao Terminal Turístico da bica e Almoço no Mirante Boa Vista.
13h Retorno para Natal.
19h Previsão de chegada a Natal / Paradas para desembarque na Leroy Merlin / Passarela de Neópolis, Posto Mirassol e Inaraí Tour / Fim dos nossos serviços.
O PACOTE INCLUI: Ônibus de turismo + Hospedagem com Pensão completa (do almoço da sexta-feira ao café da manhã do domingo) + Chá da tarde no sábado + Rodízio de Fondue + 01 garrafa de vinho – 750ml (para cada 2 pessoas) + Almoço no Mirante Boa Vista (Portalegre) + Guia Acompanhante credenciado pelo Ministério do Turismo + Programação como descrita acima.
NÃO INCLUI: Extras de Caráter Pessoal, Frigobar, Bebidas e Passeios Opcionais.
VALOR DO PACOTE – POR PESSOA:
PAGAMENTO |
SINGLE |
DUPLO |
TRIPLO |
À Vista |
1.500,00 |
1.290,00 |
1.200,00 |
6x |
250,00 |
215,00 |
200,00 |
OBS: VALORES SUJEITOS A REAJUSTE SEM PRÉVIO AVISO / PAGAMENTOS NOS CARTÕES MASTER, VISA, ELO E HIPERCARD / A EXCURSÃO SÓ ACONTECERÁ COM UM GRUPO MÍNIMO DE 35 PESSOAS / CRIANÇA DE ATÉ 06 ANOS – CORTESIA (01 POR APTO – SOMENTE EM APTO DUPLO) / MARCAÇÃO DE ASSENTOS, MEDIANTE PAGAMENTO DA 1ª PARCELA / PRAZO PARA CONFIRMAÇÃO: 10/03/2022 OU ENQUANTO HOUVER DISPONIBILIDADE.
CONDIÇOES DE CANCELAMENTO - VÁLIDAS PARA TODOS OS ROTEIROS RODOVIÁRIOS
Havendo necessidade de cancelamento, o Cliente deverá comunicar a INARAÍ TURISMO por escrito e estará sujeito às condições de perdas abaixo citadas, de acordo com as determinações legais em geral e, em especial, de acordo com as disposições da EMBRATUR, Deliberação Normativa No 161/85. Caso o evento precise ser cancelado/adiado em razão de situação de calamidade pública, as situações serão regidas pela Lei Nº 14.186 de 15/07/2021 ou a legislação competente que for editada, posteriormente.